DiscoverLegislação IntegradaInformativo nº 868 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
Informativo nº 868 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Informativo nº 868 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Update: 2025-11-20
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚

Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯

  1. Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
    👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
    ✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).

  2. Mandado de segurança e coisa julgada
    ❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
    ✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).

  3. Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
    ✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
    ✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).

  4. Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
    👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
    ✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).

  5. Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
    🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
    ✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).

  6. Autonomia das organizações religiosas
    ✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
    ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).

  7. Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
    ✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
    ✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).

  8. Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
    ⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
    ✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).

  9. Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
    💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:

    • identificação de outros coautores;

    • apreensão de drogas.
      ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

  10. Limitação de acesso a provas na defesa
    ⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
    ✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).

  11. Atuação de ofício do juiz na investigação
    🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
    ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

🎧 Resumo:
O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥

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